Principais atribuições do Departamento de Administração e Planejamento:
I. Coordenar o funcionamento das atividades de administração, dos seus setores/coordenadorias/
II. Coordenar e supervisionar, no âmbito do campus, serviços de terceiros, transporte, manutenção em geral, almoxarifado, processos de licitações, compras e suprimentos de materiais em geral;
III. Coordenar a elaboração de projetos que visem a melhoria das instalações considerando, prioritariamente, a política educacional e administrativa determinadas pelo IF Catarinense;
IV. Coordenar, expedir, organizar e atualizar as documentações e arquivos de informações relativos à administração;
V. Elaborar o planejamento orçamentário anual de administração;
VI. Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas nos planejamentos institucionais nos âmbitos do IFC e do campus;
VII. Acompanhar e avaliar a execução das atividades de obras de reforma, reparo e manutenção das instalações prediais e dos equipamentos e mobiliários;
VIII. Dimensionar as necessidades de recursos humanos e físicos no âmbito da sua competência;
IX. Elaborar o relatório anual de gestão em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Educacional e Coordenadores;
X. Executar programas e outras atividades afins, definidas na legislação vigente e atribuídas pelo superior hierárquico;
XI. Representar o campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XII. Exercer outras atribuições específicas de sua área, provenientes das normas internas da instituição e da legislação vigente.
Principais atribuições da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira:
I. Executar as atividades de natureza orçamentária e financeira, zelando pelo cumprimento das normas em vigor;
II. Participar da elaboração da proposta orçamentária do campus;
III. Controlar a aplicação dos recursos orçamentários e extraorçamentários mantendo o controle financeiro e opinando sobre eventuais alterações de programação;
IV. Realizar e fiscalizar o recebimento de valores oriundos da arrecadação própria;
V. Providenciar a remessa dos processos de pagamento, bem como de outros documentos de receita e despesa para registros à Contabilidade;
VI. Realizar compras dispensáveis observando os limites previstos em Lei
VII. Solicitar a aquisição dos materiais necessários ao serviço e providenciar as condições exigidas para sua realização;
VIII. Coordenar as atividades dos setores de Patrimônio, Almoxarifado e Transportes do Campus.
IX. Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pela Diretoria de Administração e Planejamento ou Direção-Geral.